O Ministério Público do Estado da Bahia, em conjunto com a Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal, por meio da Superintendência Regional na Bahia, deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10), a operação Cartel Forte, que cumpre mandados de prisões preventivas e de busca e apreensão no município de Lauro de Freitas e na capital baiana, expedidos pela 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador.
As investigações apontaram para a existência de esquema criminoso que se iniciou há mais de três décadas no Departamento de Trânsito do Estado da Bahia (DETRAN) de Salvador e que persistia nos dias atuais. Empresários do ramo de estampamento de placas veiculares teriam se unido no sentido de formar um cartel, fazendo uso de várias empresas em nomes de laranjas e familiares.
Os mandados estão sendo cumpridos na sede da Associação Baiana de Estampadores de Placas Veiculares, situada no Shopping da Bahia, e em empresas de estampamento de placas veiculares que atuam no DETRAN, bem como nas residências dos investigados. São investigadas, nesta operação, além da associação, mais cinco pessoas jurídicas e sete pessoas físicas.
Há indícios de que membros dessa organização criminosa teriam o costume de cobrar uma quantia considerável a empresários interessados em credenciar suas empresas no ramo de estampamento, além de alterar no sistema a escolha da empresa feita pelo consumidor no momento da compra, a fim de direcioná-lo para as participantes do conluio.
O MP-BA afirma que o prejuízo provocado pelo arranjo criminoso é inestimável à população, já que aniquila a concorrência nesse tipo de serviço e o preço para o estampamento de placas acaba sendo tabelado pelo grupo. A investigação apura a ocorrência dos crimes de formação de cartel, lavagem de dinheiro, associação criminosa, falsidade ideológica, fraude em licitações e alteração de dados indevidamente no sistema de informações.
A Operação Cartel Forte foi assim batizada em razão da comum classificação de cartéis em cartel fraco ou cartel forte. Os cartéis fortes têm, como características primordiais, a exclusão de outros participantes no ramo e a transferência/rateio de ganhos entre os membros do conluio. (Informações da Assessoria de Imprensa da MP-BA).