O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento, por 90 dias, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR). Alvo de mandado de busca e apreensão, o vice-líder do governo Bolsonaroteria sido flagrado pela Polícia Federal com dinheiro escondido entre as nádegas.
Barroso enviou o caso para deliberação do Senado, a quem cabe manter ou não o afastamento do parlamentar. Na decisão que ordenou o afastamento, o ministro apontou a “gravidade concreta” do caso, que exige o afastamento para evitar que o parlamentar use o cargo para dificultar as investigações.
“A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, afirma o ministro.
Barroso negou pedido de prisão do parlamentar e de confinamento domiciliar. Para ele, porém, o afastamento foi necessário. “Diante da não configuração de situação de flagrância e da fundada dúvida sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, impõe-se o afastamento do Senador da função parlamentar, de modo a impedir que se utilize de seu cargo para dificultar as investigações ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos.”