O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) determinou que, no prazo de 72 horas, o município de Juazeiro, no interior do estado, forneça regularmente transporte para os estudantes que moram nos Residências Juazeiro I, Juazeiro II e Juazeiro III, construídos pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, até a Escola Municipal em Tempo Integral Professora Iracema (EMTI).
De acordo com a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, autora da ação, em virtude da suspensão do transporte, a maioria dos alunos não está conseguindo comparecer às aulas “como pode se verificar na frequência desses alunos”.
O fato, explica ela, configura “uma evidente violação ao preceito constitucional do acesso à educação”.
A promotora de Justiça complementou que, caso não seja possível o atendimento por meio da rede pública municipal, o fornecimento do transporte escolar deve ocorrer por meio da rede particular para garantir a regular frequência dos alunos à escola.