A Justiça baiana determinou que o Município de Feira de Santana garanta, em dez dias, a alimentação dos alunos da rede municipal de ensino. A ação civil pública foi movida há mais de duas semanas pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). A audiência foi realizada por videoconferência na última quinta-feira (3).
Desde que as aulas foram suspensas no município há quase seis meses, devido à pandemia do novo coronavírus, os mais de 51 mil de estudantes da rede municipal estão sem acesso à merenda escolar. De lá para cá, a Defensoria tentou resolver esta situação de forma extrajudicial e através de expedição de diversos ofícios para a Prefeitura Municipal, que justificou falta de verba suficiente para a distribuição. Diante do impasse, a Instituição resolveu ajuizar a ação no dia 16 de agosto.
“A alimentação escolar é indispensável, principalmente para os alunos de baixa renda, não sendo aceitável mais um mês sem que tais estudantes tenham acesso a merenda, vez que para a grande maioria é a única fonte de alimentação equilibrada em termos nutricionais e extremamente necessária ao desenvolvimento físico e psicológico das crianças e adolescentes”, explicou a defensora pública Sandra Falcão, que atua na unidade da Defensoria em Feira de Santana e ajuizou a ação.
De acordo com a ata, o principal ponto divergente entre as partes foi sobre o prazo de início da entrega, pois, na ACP, a Defensoria sugere um prazo de 48 horas, devido ao tempo em que os alunos estão sem acesso à merenda, mas o Município informou que não tinha tempo hábil para cumprir este prazo, pois a entrega envolve questões como planos de execução, logística de distribuição e adoção de medidas para prevenir o contágio da Covid-19 durante o fornecimento.
“Tendo como experiência e histórico de todas as nossas tentativas de resolução extrajudicial do caso, jamais poderíamos deixar em aberto o prazo para entrega da merenda, pois certamente o Município de Feira de Santana não se empenharia em cumprir e protelaria ainda mais o pedido da Defensoria Pública, concernente na entrega efetiva da merenda escolar”, lembrou a defensora Sandra Risério.
O juiz Fábio Falcão Santos atendeu em partes o pedido da Defensoria e determinou que o Município inicie, em um prazo de até 10 dias, a entrega da merenda escolar através de kits “ou de outra forma, desde que atendam o conteúdo nutricional já estabelecido segundo levantamento técnico feito pelo próprio ente federativo”. Além disso, para os meses subsequentes, enquanto durar a suspensão das aulas devido à pandemia, o juiz acrescentou que a entrega deve ter periodicidade mensal e não deverá deixar de ser entregue no mês de exercício.