A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) ajuizou uma ação civil pública para garantir o fornecimento de merenda escolar a mais de 51 mil alunos da rede municipal de ensino em Feira de Santana. A ação visa assegurar, no prazo de 48 horas, a alimentação a todos os estudantes, seja pelo repasse de verba, da oferta de cestas básicas ou kits de alimentação, ou ainda outro meio sob, pena de multa diária de R$ 20 mil. Os estudantes estão sem alimentação fornecida pela rede de ensino desde a suspensão das aulas, há cinco meses, para conter a pandemia do coronavírus.
“Os alunos são crianças e adolescentes de famílias de baixa renda, em sua maioria, e que necessitam da merenda, uma vez que esta é a única refeição diária de muitos alunos, que dela dependem para a própria sobrevivência. Quem depende desta alimentação está a passar por necessidades. As famílias que conseguiram o auxílio emergencial ainda compram alimentos, mas quem não teve acesso está passando fome literalmente”, afirmou a defensora pública Sandra Risério Falcão Matos Tavares, que atua no município de Feira de Santana.
É exigida ainda que a distribuição da alimentação não gere ônus para as famílias e que sejam adotadas todas as cautelas para evitar aglomerações e contágio pela Covid-19. A merenda escolar deve ser assegurada independentemente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e de estarem presentes em cadastros de programas sociais. A Defensoria pede que a Justiça obrigue a prefeitura a fornecer os alimentos em caráter liminar.
Em resposta, por meio dos ofícios enviados em 13 de abril e 08 de maio, a prefeitura de Feira de Santana afirmou para a Defensoria que foi distribuída a alimentação que se encontrava armazenada no almoxarifado central, por meio de kits. No entanto, a Administração municipal declarou que seria inviável a distribuição de cestas básicas ou de cartões de vale-alimentação, pois eram atendidos aproximadamente 51 mil alunos, e o rateio desses recursos resultaria em valor unitário extremamente baixo.
Segundo a prefeitura de Feira de Santana, seria necessária, então, a suplementação de recursos para o fornecimento da merenda escolar devido às dificuldades financeiras enfrentadas pelo município. Este afirmou ter buscado uma consulta técnica junto ao Tribunal de Constas da União para liberação de recursos do Fundef e também declarou serem insuficientes os recursos disponibilizados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A Defensoria ainda apontou que diversos municípios, como o de Salvador, reconheceram a urgência da situação e iniciaram a distribuição de cestas básicas ou kits com alimentos para os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino. “Infere-se, portanto, que o município de Feira de Santana tenta se esquivar de sua obrigação legal e segue na contramão de muitos municípios e estados brasileiros, os quais, atuando de forma proativa, solucionaram a questão da suspensão da merenda escolar, em decorrência do isolamento social, com a oferta de cestas básicas, kits alimentação e até mesmo depósito em dinheiro de valores correspondentes a refeições diárias”, declarou a Defensoria.