O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizaram hoje (2) uma ação civil pública conjunta para que a Caixa, a União e o Estado da Bahia tomem providências para evitar aglomerações de pessoas nas filas e nas agências da instituição financeira, atendendo às normas e orientações que visam resguardar a saúde dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19.
Em caráter de urgência, a ação cobra que a Justiça Federal determine a adoção de medidas, sob pena de multa de R$30mil por dia para todos os municípios atendidos pela Procuradoria da República na Bahia.
Na ação, de autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes (MPF) e do promotor de Justiça Fernando Mário Lins Soares (MPBA), são apresentados diversos registros fotográficos, vídeo, e notícias com relatos de aglomerações de pessoas nas proximidades de agências bancárias na Bahia, especialmente após a aprovação do repasse do auxílio emergencial do Governo Federal.
Os MPs pedem que a Justiça Federal aprecie o pedido com urgência em razão do comprovado agravamento da situação nos últimos dias (28 a 30 de abril de 2020), e para que as medidas administrativas e logísticas estejam implementadas no atendimento das agências já a partir de segunda-feira, 4 de maio.
Para os representantes dos MPs, as aglomerações de pessoas, no entorno das agências, tornam-se um grave problema de saúde pública no atual cenário de pandemia. Considerando a velocidade de transmissão e a inexistência de vacina ou medicamento comprovadamente eficaz, o distanciamento social é a principal medida apresentada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por especialistas da área epidemiológica para evitar o contágio, diminuindo a curva de transmissão do novo coronavírus.
Os MPs já haviam expedido, em 6 de abril, recomendação à Caixa, para que implementasse providências necessárias à organização das filas no atendimento ao público das suas agências e correspondentes bancários. Diante do agravamento da situação, agora os MPs requerem determinação judicial que obrigue a Caixa a adequar seu atendimento às diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, acompanhando as diretrizes dos decretos estadual e municipais já publicados.
O órgão deverá implementar, com o apoio da União e do Governo do Estado, de forma imediata, as seguintes medidas:
- Limitar o número de pessoas nos locais de espera;
- Organizar filas para atendimento com distância mínima de 2 metros, demarcando no piso das agências o distanciamento necessário;
- Promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento;
- Criar mecanismo de agendamento, incluindo organização por ordem alfabética e limitando, assim o número de pessoas por dia na agência;
- Promover a constante limpeza do ambiente e disponibilizar produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários;
- Estender o horário de funcionamento das agências e promover a abertura aos sábados, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal;
- Regularizar o funcionamento de todos os caixas eletrônicos internos e externos às agências;
- Reforçar o atendimento presencial e a organização e o controle das filas externas durante o horário de funcionamento, com o apoio da União e do Governo do Estado, e com contratação de equipe terceirizada – considerando a redução temporária do quadro próprio de servidores presenciais; a não ser que a Caixa considere oportuno usar seu próprio corpo de servidores, respeitando os cuidados sanitários com o grupo de risco;
- Divulgar campanha publicitária, principalmente em cidades de interior e, quando necessário, por meios alternativos além de televisão e rádio, desestimulando, sempre que possível, a ida das pessoas às agências;
- Garantir o atendimento prioritário a pessoas idosas, com idade superior a 60 anos, em todos os horários disponibilizados, preferindo-se, entre os idosos, os maiores de 80 anos, que gozam de prioridade especial por determinação legal.
União e Estado da Bahia - ambos respondem à ação para que cooperem com a Caixa e apresentem, em até cinco dias úteis, um plano de ação para que as filas nas agências e proximidades possam ser organizadas, inclusive com o apoio da Polícia Militar, da Força Nacional de Segurança Pública e do Exército Brasileiro, para a organização das filas e do atendimento, preservando a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.