O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu ontem (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600. A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para o pagamento do benefício.
A decisão foi tomada após análise de uma ação apresentada pelo governo do Pará. Procurada, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada.
A dificuldade dos cidadãos para regularizar o CPF tem provocado filas em todo o país. O magistrado argumentou que a formação de fila provoca aglomerações e este tipo de situação representa "manifesta contrariedade" às medidas de distanciamento social recomendadas pelas autoridades de saúde, entre as quais o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS).