O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou um pedido feito pelo governo baiano para autorização de agentes sanitários serem instalados nos aeroportos estaduais para aferir temperatura de passageiros oriundos de locais atingidos pela Covid-19. A medida previa o ingresso em área restrita e a inspeção de equipamentos e aeronaves.
A decisão afeta também o governo do Maranhão, que havia adotado medida similar. A Agência Nacional de Saúde (Anvisa) foi à Justiça contra as barreiras e informou terem sido adotadas ações de conscientização dos sintomas do coronavírus e das medidas de prevenção de contágio para usuários do transporte aéreo e profissionais que atuam nos aeroportos.
Ele lembrou ainda que vigora no país portaria editada pelo Ministério da Saúde declarando a transmissão comunitária no país, não sendo possível identificar a origem da infecção.
"Entendo que, no atual cenário, há plausibilidade na alegação da ANVISA no sentido do risco inverso à saúde decorrente do encaminhamento às unidades de saúde de pessoas febris preconizada pelo programa cuja execução o Estado da Bahia pretende viabilizar com o presente pedido de suspensão, seja da perspectiva do maior perigo de contaminação nesses locais, seja em razão do receio de sobrecarga do sistema de saúde", declarou o presidente do STF.
Nos autos do processo, a Anvisa negou haver risco a lesão da saúde pública no impedimento ao acesso dos agentes públicos, uma vez que a fiscalização poderia acontecer em áreas não restritas do aeroporto. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeropotuária (Infraero) também expôs as medidas de prevenção adotadas nas áreas de sua administração no estado.