Quarta, 27 de Novembro de 2024
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Paulo Afonso: CNMP suspende recomendação que pedia fim do isolamento social

A PGE impugnou o ato da promotora e pediu sua desconstituição, o que foi liminarmente atendido, sem prejuízo de outras providências, a serem oportunamente apreciadas.

03/04/2020 16h58
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), acatando pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), suspendeu a execução da recomendação de uma promotora da 6ª Promotoria de Paulo Afonso que determinou o fim do isolamento social na cidade.

A PGE impugnou o ato da promotora e pediu sua desconstituição, o que foi liminarmente atendido, sem prejuízo de outras providências, a serem oportunamente apreciadas. “A Procuradoria Geral do Estado da Bahia entende que a recomendação é incabível e desnecessária e que vai de encontro ao que orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde (MS) e a Secretaria Estadual da Saúde (Sesab), no sentido de evitar a aglomeração de pessoas como forma de prevenção à uma contaminação comunitária”, destacou a PGE no pedido.

A promotora havia recomendado à prefeitura da cidade a reabertura do comércio local e a realização, apenas, do isolamento vertical (quando apenas idosos e pessoas com doenças crônicas ficam separadas do restante da população). Solicitou também o retorno imediato das atividades comerciais formais e de feira livre, de casas lotéricas e cultos religiosos e determinou que não haja bloqueios em estradas, sem intermunicipais, estaduais ou federais.

A medida recomendada pela promotora ia de encontro aos esforços empreendidos pelo município de Paulo Afonso, que, por meio do Decreto de nº. 5.765, de 16 de Março de 2020, declarou situação de emergência, em decorrência do reconhecimento de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pela Covid-19 (coronavírus) definida pela OMS.

A recomendação contrariava ainda os decretos estaduais nº 19.529 e nº. 5.766, de 16 de março de 2020, ambos com a adoção de medidas cientificamente referendadas para o enfrentamento da crise pandêmica.

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