A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Estado da Bahia possa seguir efetuando o controle sanitário nos aeroportos localizados em seu território. O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, é mais um capítulo no imbróglio envolvendo a Bahia e a Anvisa, que tenta na Justiça a proibição da aferição de temperatura de passageiros com origem em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, considerados epicentros da disseminação do novo coronavírus na Bahi.
A vigilância nacional argumenta que cabe a ela disciplinar ações de controle sanitário nos terminais aeroportuários. “A determinação da Anvisa de medidas visando ao combate e à disseminação de doença caracterizada como pandemia em nível nacional não impede a adoção de medidas outras pelo Estado, quando estas visem à maior proteção e defesa da saúde, complementando a atuação federal e suprindo eventual omissão da União que represente proteção insuficiente”, cita o parecer.
“As medidas de proteção e defesa da saúde determinadas pelo Estado da Bahia, ainda que envolvam barreira sanitária a ser realizada em áreas restritas de aeroportos e no interior de aeronaves, por promoverem maior proteção da saúde e se incluírem no âmbito das competências concorrentes do Estado-membro, não devem ser afastadas sob o argumento de não terem sido determinadas pela ANVISA, em especial quando não são contrárias às medidas federais, mas complementares”, completa Aras.