O governador Rui Costa regulamentou, em decreto publicado ontem (27), medidas temporárias para combater a pandemia do novo coronavírus na Bahia e ratificou situação de emergência em toda a Bahia em todo o estado.
Rui determinou também fechamento de empreendimentos privados e equipamentos públicos de uso comum e coletivo, além de garantia de estoque dos materiais de limpeza, insumos sanitários e hospitalares e medicamentos;
No texto, o governador autoriza de gastos para contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área de saúde, aquisição de medicamentos, leitos de UTI e outros insumos. Além disso, seguindo a recomendação de evitar aglomerações, ficam suspensos até o dia 16 de março eventos de qualquer teor com mais de 50 pessoas, aulas em instituições públicas e particulares (que serão compensadas nos dias marcados para recessos futuros), além da abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
Ficam suspensos ainda: funcionamento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC); presença da torcida em jogos de campeonatos de futebol, profissionais ou não; circulação de transporte coletivo intermunicipal, rodoviário ou hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans; entrada de ônibus interestaduais (até o dia 5 de abril);