Diante da recomendação de evitar aglomerações por conta da pandemia de coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu o atendimento presencial em todo o estado. Com base em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também houve priorização do trabalho remoto em todas as áreas do TRE-BA.
Candidatos que pretendem concorrer nas eleições municipais deste ano em cidade diferente da circunscrição atual poderão enviar requerimento para o e-mail spl@tre-ba.jus.br, até o dia 4 de abril, data limite prevista no Calendário Eleitoral. Será preciso cópia de documento oficial com fotografia, comprovante de residência e comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório quando for o caso.
Durante o período emergencial, o TRE-BA não emitirá segunda via de título eleitoral. A recomendação é que os eleitores baixem o e-Título, aplicativo que permite acessar uma via digital do documento por meio do smarthphone ou tablet.
Outros serviços também estão à disposição por meios digitais, a exemplo da consulta ao número e a situação do título, consulta ao local de votação, emissão de certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária e negativa de alistamento.
O eleitor que tenha pendências junto à Justiça Eleitoral e precisar exercer direitos que exijam a apresentação da certidão de quitação eleitoral, inadiavelmente, poderá emitir, por exceção, a certidão emergencial. O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.