Quarta, 27 de Novembro de 2024
Bahia Bahia

Prefeitura de Santo Estêvão determina fechamento do comércio a partir de segunda-feira (23)

A cidade não tem registros de casos confirmados do novo coronavírus.

21/03/2020 17h24
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Com exceção dos serviços essenciais, o comércio do município de Santo Estêvão ficará fechado por 15 dias, a partir da próxima segunda-feira (23). Mesmo sem casos confirmados de coronavírus na cidade, o prefeito Rogério Costa adotou essa e outras medidas como parte de um plano de contingência. Ele já havia assinado outro decreto suspendendo aulas em escolas públicas e privadas e com recomendações sobre a realização de eventos.

Segundo a prefeitura, as medidas têm por objetivo estimular que as pessoas permaneçam isoladas socialmente, garantindo assim mais segurança para todos e para o sistema de saúde do município.

O que não pode funcionar:

Clínicas de odontologia, fisioterápicas, nutricionais, estéticas e consultórios de psicologia, salvo em caso de emergência; templos, igrejas e demais instituições religiosas; casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; casas de festas e eventos; feira, exposições e seminários; shopping, galerias e comércio de roupas; academia, centro de ginástica e estabelecimento de condicionamento físico; salões de beleza e barbearias; feira livre de confecções, artigos de confecções e eletrônicos e afins; oficinas, casas de automotores; bares, restaurantes, lanchonetes, barracas localizadas no Porto Castro Alves, Praça Sete de Setembro e Praça da Lua. Fica determinado o fechamento da Feira Livre dos dias 28 de março e 04 de abril de 2020. Fica também determinado a suspensão da feira-livre às sextas, sábados e domingos (27, 28 e 29 de março e 04, 04 e 05 de abril).

O que pode funcionar:

Mercados, Supermercados, “Mercadinhos” e açougues; Padarias e Delicatessens; Farmácias, Drogarias, laboratórios, clinicas médicas e Congêneres; Postos de Combustível e distribuidora de gás; Lavanderias, Lojas de Insumos médicos e hospitalares. De segunda a quinta, a feira livre poderá comercializar apenas produtos alimentícios e de materiais de limpeza.

Ainda no decreto, o texto estimula que, caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos de que trata este artigo poderão efetuar entrega e domicilio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalada para consumo fora do estabelecimento.

Outra restrição:

A nenhum dos estabelecimentos, terá facultada a possibilidade de consentir a estadia de clientes por tempo superior ao estritamente necessário para aquisição do produto, não devendo ocorrer consumo no local sob nenhuma hipótese.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.