Quinta, 28 de Novembro de 2024
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Órgãos tentam combater preços abusivos para álcool em gel e máscaras na Bahia

O Código de Defesa do Consumidor prevê que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos

17/03/2020 16h31
Por: Redação
Órgãos tentam combater preços abusivos para álcool em gel e máscaras na Bahia

Órgãos estaduais e municipais têm aplicados esforços para tentar conter a alta de preços de produtos que são essenciais para o combate à disseminação do novo coronavírus em Salvador e na Bahia. 

Diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas afirmou que a autarquia iniciou hoje (17) uma operação de fiscalização contra preços abusivos. “O mercado tem liberdade de produzir o preço. Não é abusividade cobrar caro, mas reajustar sem justificativa, é. Para que a gente possa atribuir abusividade, precisamos de informações, como as notas fiscais dos três últimos meses do estabelecimento para determinado material”, afirmou, ao Metro1. 

Vilas Boas exemplifica um aumento injustificado. Segundo ele, se o estabelecimento comprou em dezembro, janeiro e fevereiro álcool em gel por R$ 7, continua, em março, adquirindo por esse preço, e repassa ao consumidor por R$ 30, há uma ilegalidade. 

Além do Procon, a Diretoria de Defesa do Consumidor de Salvador (Codecon) também realiza operação para conter a alta injustificada de preços. 

Segundo a diretora do órgão, Roberta Caires, a força-tarefa irá atender todas as denúncias, a fim de proteger o direito à segurança e à saúde dos consumidores. “A operação de fiscalização prosseguirá até que se confirme a estabilidade dos preços. A sanção para estabelecimentos que desrespeitam a vulnerabilidade do consumidor diante da crise mundial pode chegar a R$ 9,5 milhões de reais”, disse.

O Código de Defesa do Consumidor prevê, com base no artigo 39, incisos V e X, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

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