O governo da Bahia publicou hoje (17), conforme antecipado ontem (16), o decreto que estabelece medidas de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus no estado.
Até ontem, havia 10 casos confirmados da doença nas cidades de Feira de Santana, Salvador e Porto Seguro. Hoje, foram confirmados mais 3 casos: dois deles em Porto Seguro e um em Prado.
Confira as principais medidas:
- Suspensão, por 30 dias, de eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, nas cidades de Feira de Santana, Salvador e Porto Seguro - onde havia casos da doença até ontem.
- Suspensão, por 30 dias, das atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros, também nas três cidades onde há casos da doença.
- Suspensão do funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins, também em Feira, Salvador e Porto Seguro.
- Jogos de campeonatos de futebol, profissionais e não profissionais, deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida, também nas três cidades.
- Suspensão das atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio
- Empresas de transporte público coletivo, municipal, intermunicipal e interestadual, e as prestadoras de transporte escolar, público ou privado, devem adotar procedimentosde higienização adequada dos equipamentos de uso comum
- Passageiros oriundos de localidades onde ocorre transmissão comunitária da Covid-19 devem se submeter a procedimentos de triagem nos terminais de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário, no momento do desembarque ou em postos específicos. Em caso de quadro clínico sugestivo de coronavírus, o passageiro terá amostra respiratória coletada, receberá Equipamento de Proteção Individual e será monitorado pela autoridade sanitária local.
- Suspensão de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte
- Suspensão das viagens de servidores estaduais a serviço do governo do estado para o exterior ou o deslocamento no território nacional para áreas de evidências de "infecção comunitária sustentável"
- Reuniões e atendimentos presenciais poderão, sempre que possível, ser substituídos por meio de comunicação eletrônica ou remota
- Tramitação de processos referentes às matérias veiculadas no decreto deve ocorrer em regime de urgência e terá prioridade em todos os órgãos e entidades do Estado
- Ficam suspensas por tempo indeterminado as férias e licenças estatutárias passíveis de gozo oportuno dos servidores públicos estaduais que atuam nos serviços públicos de saúde da Bahia.
- Pessoas com quadro de Covid-19, confirmado laboratorialmente ou por meio de quadro clínico-epidemiológico, devem obrigatória e imediatamente permanecer em isolamento domiciliar mandatório e não vão poder sair do isolamento sem liberação explícita.
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