Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região (TRT-5) determina que 50% dos vigilantes que atuam em setores com atividades consideradas essenciais para a população volte ao trabalho durante greve da categoria que começou há três dias.
A decisão, que saiu na quarta-feira (11), foi da desembargadora Dalila Nascimento Andrade depois de entender que a paralisação total do efetivo tem interferido na rotina da população, uma vez em que atividades como as perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram suspensas.
Por isso, a decisão determina que 50% dos vigilantes que trabalha em agências bancária, no INSS, volte ao trabalho. Já para as outras atividades, a decisão é de que seja mantido um efetivo de 30% dos profissionais.