O percentual de reentradas no sistema prisional na Bahia é de 49,5% e o do socioeducativo é 25%, de acordo com o “Relatório de Reentradas e reiterações Infracionais - Um olhar Sobre os Sistemas Socioeducativo e Prisional Brasileiros”, divulgado ontem (3), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O período analisado foi entre janeiro de 2015 e junho de 2019.
As taxas do estado são próximas às nacionais. Segundo a pesquisa, em todo o país, 23,9% dos adolescentes retornaram ao menos uma vez ao sistema socioeducativo. Por outro lado, o percentual de adultos que voltaram às prisões foi de 42,5%. Estes últimos dados do sistema prisional não teve informações dos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pará e Sergipe.
Ao considerar o ranking das taxas de reentrada nos dois sistemas de todos os estados brasileiros, a Bahia ficou em sexta posição ao considerar as prisões de adultos, atrás de Espírito Santo (75%), Piauí (59,1%), Santa Catarina (57,5%), Rio Grande do Norte (56,4%), Amazonas (55,6%).
Já na relação dos estados com maior percentual de reentrada para o sistema socioeducativo, a Bahia figura na quinta posição, atrás de Rio de Janeiro (39,8%), Rio Grande do Norte (32,5%), Santa Catarina (31,6%) e Maranhão (26,5).
No relatório, o CNJ aponta que o fato de a taxa nacional de reentrada nas prisões para adultos ser o dobro do porcentual da reincidência para menores “parece ser um forte indicador de que a expansão do sistema prisional para a parcela do público atualmente alcançado pelo sistema socioeducativo pode agravar os níveis de criminalidade no país".
A pesquisa mostrou ainda que adolescentes ingressam no sistema socioeducativo principalmente pela prática de atos infracionais como porte de arma, roubo, furto e tráfico de drogas. A mesma tendência foi encontrada no sistema prisional.
A maioria dos atos infracionais estão diretamente relacionados a vulnerabilidades socioeconômicas, o que indicaria, para o CNJ, “a seletividade de ambos os sistemas quanto ao público sobre o qual incidem”. O relatório também destaca a necessidade de serem aprimoradas as políticas públicas que visem à redução das desigualdades socioeconômicas como estratégia para a diminuição dos crimes e infrações.