Domingo, 24 de Novembro de 2024
Cidades Bahia

TJ-BA autoriza pedido de busca e apreensão na prefeitura de Canarana

. Contudo, o MP-BA alega que não foram respondidos até a data do ajuizamento do mandato.

14/05/2019 09h27
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou um pedido de busca e apreensão formulado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) com o objetivo de ter acesso a documentos e informações guardadas no prédio da prefeitura de Canarana. A decisão da última segunda-feira (13) foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça (14). 

O documento foi impetrado pela Procuradora Geral de Justiça Adjunta em face do prefeito Ezenivaldo Alves Dourado, com o objetivo de apurar possíveis “irregularidades e ilegalidades administrativas” praticadas em 2008, dentre as quais a ausência de licitações.

Atualmente, há um procedimento formal instaurado pelo Parquet para apurar as suspeitas. Neste contexto, foram requisitados diretamente ao município, documentos e informações através de ofícios. Contudo, o MP-BA alega que não foram respondidos até a data do ajuizamento do mandato.

De acordo com o órgão, foram solicitadas cópias dos processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades envolvendo os credores, Antônio Carlos. P. Soares, ADM. Consultoria e Passos e Santan Rosa. Da mesma maneira, foram solicitadas versões dos contratos aditivos, pagamentos e notas fiscais referentes ao ano de 2008.

Assim, o relator do pedido, o desembargador Lourival Almeida Trindade, da 1ª Câmara Criminal, autorizou a medida de busca e apreensão nas dependências da prefeitura do município de Canarana. Em decisão, o magistrado também determinou que o material apreendido seja entregue ao representante do MP em Canarana.

Este, por sua vez, deverá estar presente durante o cumprimento da ordem. Contudo, Trindade pontua que antes da diligência ser cumprida é “imprescindível” que seja novamente solicitado ao prefeito os documentos e informações determinadas. Assim, o uso da força só será autorizado em caso de recusa. 

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