Quinta, 19 de Dezembro de 2024
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Vítimas internadas após ingestão de cerveja em MG sobe para 10

Todos os pacientes chegaram a hospitais de Belo Horizonte, região metropolitana e de Juiz de Fora com sintomas semelhantes.

13/01/2020 06h53
Por: Redação
Vítimas internadas após ingestão de cerveja em MG sobe para 10

Agência Brasil - A Secretaria de Saúde de Minas Gerais registrou mais dois casos da síndrome nefroneural que vem alarmando a população mineira. Em nota, a pasta informou que já chega a dez o número de casos suspeitos notificados desde 30 dezembro. Um dos pacientes internados morreu nesta terça-feira (7), em Juiz de Fora, a cerca de 260 quilômetros da capital, Belo Horizonte. Os outros nove continuam em tratamento. Até o fim da tarde de ontem (10), a pasta divulgava oito casos, incluindo uma morte.

Todos os pacientes chegaram a hospitais de Belo Horizonte, região metropolitana e de Juiz de Fora com sintomas semelhantes: insuficiência renal aguda de evolução rápida (ou seja, que levou a pessoa a ser internada em até 72 horas após o surgimento dos primeiros sintomas) e alterações neurológicas centrais e periféricas que podem ter provocado paralisia facial, borramento visual ou perda da visão, alteração sensório ou paralisia, entre outros sintomas. Exames acusaram a presença da substância dietilenoglicol no sangue de ao menos três pacientes internados.

Tóxico, o dietilenoglicol costuma ser usado em sistemas de refrigeração, devido a suas propriedades anticongelantes. A Polícia Civil suspeita de que lotes de cervejas produzidas pela fábrica mineira Backer podem ter sido contaminadas pela substância e intoxicado os consumidores. Exames realizados pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil mineira comprovaram a presença do dietilenoglicol em amostras da cerveja pilsen Belorizontina, da Backer. As amostras iniciais foram recolhidas nas residências de pacientes internados e pertencem a dois lotes - L1 1348 e L2 1348. Representantes da empresa já revelaram que parte dos dois lotes sob suspeita foram vendidos para estabelecimentos do Distrito Federal, de São Paulo e do Espírito Santo.

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