O governo federal decretou um ato que tenta estimular o transporte rodoviário de passageiros, interestadual e internacional, para ampliar e melhorar prestação de serviço na última quarta-feira (4).
O decreto de nº 10.157, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.
A nova política pretende, entre outras medidas, a liberdade de preços, de itinerário e de frequência; a livre concorrência; e redução do custo regulatório. Ela prevê também a especificação de requisitos mínimos para a prestação dos serviços de transporte, que deverá se guiar exclusivamente em razão da preservação da segurança dos passageiros, da segurança na via e nos terminais rodoviários.
O decreto ainda diz que não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário, exceto na hipótese de inviabilidade operacional.
Além disso, o documente proíbe a criação de “reserva de mercado em prejuízo dos demais concorrentes e ainda a imposição de barreiras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado.
Outra diretriz da regulamentação do serviço é a definição dos serviços sujeitos à adoção de gratuidades instituídas por lei.