Na sessão desta terça-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas do prefeito de Capela do Alto Alegre, Claudinei Xavier Novato, referentes ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$3,5 mil pelas irregularidades identificadas na prestação de contas. Também imputou uma segunda multa no valor de R$50.443,16, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal.
O gasto total com pessoal alcançou montante de R$14.807.607,10, representado 57,28% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa irregularidade, por si só, comprometeu o mérito das contas.
O relatório técnico também apontou a ocorrência de precariedade nas divulgações de pregões presenciais, falhas na fase de liquidações de diversas despesas, o não encaminhamento de diversos dados ao sistema SIGA do TCM, além de inserções incorretas ou incompletas de informações no mesmo sistema, inclusive relacionadas a licitações públicas, dificultando o exercício do controle externo pela Inspetoria Regional.
A arrecadação do município atingiu o montante de R$29.924.968,25, enquanto as despesas realizadas alcançaram a importância de R$31.156.913,15, ocasionando um deficit orçamentário na ordem de R$1.231.944,90.
Sobre às obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,58% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25% e investiu 16,65% dos impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Em relação aos recurso do Fundeb, foram aplicados R$6.416.875,65 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, representando 91,45%, acima do mínimo exigido de 60%.
Cabe recurso da decisão.