Sexta, 22 de Novembro de 2024
Cidades Bahia

Prefeito de Capela do Alto Alegre tem contas rejeitadas

Claudinei Xavier Novato ainda foi multado em mais de R$ 50 mil

27/11/2019 09h22
Por: Redação
Reprodução
Reprodução

Na sessão desta terça-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas do prefeito de Capela do Alto Alegre, Claudinei Xavier Novato, referentes ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$3,5 mil pelas irregularidades identificadas na prestação de contas. Também imputou uma segunda multa no valor de R$50.443,16, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal.

O gasto total com pessoal alcançou montante de R$14.807.607,10, representado 57,28% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa irregularidade, por si só, comprometeu o mérito das contas.

O relatório técnico também apontou a ocorrência de precariedade nas divulgações de pregões presenciais, falhas na fase de liquidações de diversas despesas, o não encaminhamento de diversos dados ao sistema SIGA do TCM, além de inserções incorretas ou incompletas de informações no mesmo sistema, inclusive relacionadas a licitações públicas, dificultando o exercício do controle externo pela Inspetoria Regional.

A arrecadação do município atingiu o montante de R$29.924.968,25, enquanto as despesas realizadas alcançaram a importância de R$31.156.913,15, ocasionando um deficit orçamentário na ordem de R$1.231.944,90.

Sobre às obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,58% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25% e investiu 16,65% dos impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Em relação aos recurso do Fundeb, foram aplicados R$6.416.875,65 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, representando 91,45%, acima do mínimo exigido de 60%.

Cabe recurso da decisão.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.