Quinta, 28 de Novembro de 2024
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Compras até 30 de novembro concorrem ao próximo sorteio da Nota Premiada

Quem ainda não se inscreveu na campanha pode se cadastrar preenchendo formulário disponível no site da Nota Premiada.

26/11/2019 15h43
Por: Redação
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O prazo para participar do próximo sorteio da Nota Premiada Bahia (NPB) se encerra no próximo sábado (30). Até esta data, as compras realizadas com CPF na nota vão gerar os bilhetes para o sorteio do mês de dezembro, que ocorrerá no dia 18. Quem ainda não se inscreveu na campanha pode se cadastrar preenchendo formulário disponível no site da Nota Premiada. 

Recém-chegado ou não, para concorrer, o participante precisa informar o CPF cadastrado a cada compra realizada em estabelecimento emissor da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Desde o primeiro sorteio, em fevereiro de 2018, a campanha já contemplou 222 participantes.  Desses, 150 são de Salvador e 72 do interior do estado. A Nota Premiada Bahia também apoia 502 instituições filantrópicas inscritas e ativas, para as quais foram destinados, desde o ano passado, R$ 19,9 milhões.

Loteria Federal

Após se cadastrar e informar o CPF nas compras, o participante passa a concorrer aos sorteios de prêmios em dinheiro e ainda compartilha as notas com instituições beneficentes que integram o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade. 

Todas as compras realizadas pelos participantes da campanha e devidamente associadas ao CPF cadastrado são convertidas em bilhetes eletrônicos de dez números cada, que podem ser conferidos no site da Nota Premiada. Para verificar, basta acessar o site, fazer o login e, no menu 'Minha Conta', escolher a opção 'Bilhetes'. A busca pode ser filtrada pelo período de emissão da NFC-e.

Os bilhetes vencedores são conhecidos com base nos sorteios da Loteria Federal. A quantidade de bilhetes eletrônicos a que o cidadão terá direito para concorrer aos prêmios dependerá do volume de compras realizadas. Como forma de equilibrar as chances dos cidadãos com maior ou menor volume de compras, cada participante terá direito, no máximo, a 45 bilhetes, equivalente a um teto de R$ 2 mil em compras no mês. 

São, no total, oito faixas de volumes de compras. Se a soma dos valores das notas associadas ao seu CPF for de até R$ 100 no mês, o cidadão terá direito a dez bilhetes eletrônicos. Se a soma for de até R$ 200, serão 15 bilhetes. Serão 20 bilhetes quando a soma dos valores das notas for de até R$ 400; 25 bilhetes se o somatório for de até R$ 800; 30 bilhetes, se for de até R$ 1,2 mil; 35 se chegar a R$ 1,6 mil e 45 se alcançar R$ 2 mil, chegando ao teto estipulado para todas as situações em que a soma ficar acima deste último patamar.

 

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