O juiz Pedro Rogério Castro Godinho acatou um pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE) e ordenou que a prefeitura de Salvador se abstenha de exigir que candidatas em três editais de concursos do ano passado se submetam a exames ginecológicos invasivos.
A decisão foi de quarta-feira (20) e divulgada pela assessoria de imprensa da DPE ontem (21).
Se não cumprir a determinação, em cinco dias, a prefeitura deve pagar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.
O magistrado entendeu que "não se mostra razoável" a imposição de exames íntimos para as candidatas. Apesar de a administração pública poder fixar critérios de admissão de candidato em concursos, o juiz diz que isso deve ser feito com parcimônia e consoante com os princípios da razoabilidade e com as atribuições do cargo a ser exercido, "caso contrário pode constituir ilegalidade e ato discriminatório".
Ele lembra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o limite de idade em concursos, que deve condizer com a natureza e cargo das funções.
Os editais 01, 02 e 03/2019 do Município de Salvador, em que constam mais de 12,7 mil candidatos aprovados nas provas objetivas, solicita os exames de avaliação ginecológica, colposcopia, citologia (Papanicolau), microflora e mamografia (este para candidatas com mais de 40 anos).