Sexta, 22 de Novembro de 2024
Cidades Salvador

Juiz suspende exigência de exames ginecológicos em concursos da prefeitura de Salvador

Editais 01, 02 e 03/2019 do Município de Salvador pediram procedimentos como papanicolau e mamografia para candidatas

22/11/2019 10h37
Por: Redação
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O juiz Pedro Rogério Castro Godinho acatou um pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE) e ordenou que a prefeitura de Salvador se abstenha de exigir que candidatas em três editais de concursos do ano passado se submetam a exames ginecológicos invasivos. 

A decisão foi de quarta-feira (20) e divulgada pela assessoria de imprensa da DPE ontem (21).

Se não cumprir a determinação, em cinco dias, a prefeitura deve pagar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil. 

O magistrado entendeu que "não se mostra razoável" a imposição de exames íntimos para as candidatas. Apesar de a administração pública poder fixar critérios de admissão de candidato em concursos, o juiz diz que isso deve ser feito com parcimônia e consoante com os princípios da razoabilidade e com as atribuições do cargo a ser exercido, "caso contrário pode constituir ilegalidade e ato discriminatório".

Ele lembra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o limite de idade em concursos, que deve condizer com a natureza e cargo das funções.

Os editais 01, 02 e 03/2019 do Município de Salvador, em que constam mais de 12,7 mil candidatos aprovados nas provas objetivas, solicita os exames de avaliação ginecológica, colposcopia, citologia (Papanicolau), microflora e mamografia (este para candidatas com mais de 40 anos).

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