Sexta, 29 de Novembro de 2024
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DPE/BA cria canal para atender pescadores e marisqueiras afetadas por óleo na costa baiana

Com a iniciativa a DPE/BA visa oferecer suporte no trato do problema no estado prestando informações, orientações, encaminhamentos e atendimentos para situações concretas relatadas pelos atingidos diretos ou indiretos pelo derramamento do óleo nas praias e manguezais.

11/11/2019 09h05
Por: Redação
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A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA está divulgando um canal de e-mail (oleonabahia@defensoria.ba.def.br) para que a comunidade de pescadores, pescadoras e marisqueiras baianas possa encaminhar demandas e denúncias decorrentes da tragédia socioambiental que atingiu o litoral do Nordeste há cerca de dois meses.

Com a iniciativa a DPE/BA visa oferecer suporte no trato do problema no estado prestando informações, orientações, encaminhamentos e atendimentos para situações concretas relatadas pelos atingidos diretos ou indiretos pelo derramamento do óleo nas praias e manguezais.

De acordo com o defensor público estadual e assessor do gabinete, Lucas Resurreição, embora numa perspectiva jurídica a situação se encontre muito mais no âmbito de atribuições da Defensoria Pública da União, a Defensoria do estado deve monitorar e estar disponível porque há demandas que concernem secretarias municipais e estaduais na área de saúde e assistência social, onde pode e deve atuar.

“Na área de saúde, um foco de nossa atuação se dá porque é necessário, por exemplo, que – em corresponsabilidade com o Ministério da Saúde – as estâncias estaduais e municipais esclareçam e divulguem os potenciais danos à saúde gerados pelo óleo. Seja por conta do contato direto, seja por meio do consumo de alimentos contaminados. Isso sem deixar de falar no atendimento das pessoas já detectadas como vítimas desta contaminação”, exemplificou Lucas Resurreição.

Ainda de acordo com Resurreição, no âmbito da assistência social a ação se dá por meio de intervenções onde benefícios eventuais transitórios (que são proventos oferecidos provisoriamente em contextos de tragédia) sejam oferecidos para as pessoas que necessitem do amparo do poder público onde há legislação local também neste sentido. 

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