O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e as secretarias da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) e da Segurança Pública (SSP-BA) deflagaram na manhã desta quinta-feira (12) a Operação Avati, com objetivo de desarticular uma organização suspeita de sonegação fiscal nos estados da Bahia, Alagoas, Goiás e Rio Grande do Sul. Segundo investigações, as fraudes fiscais teriam provocado um dano de mais de 6,5 milhões aos cofres públicos baianos.
A força-tarefa faz diligências para cumprir quatro mandados de prisão temporária e 20 de busca e apreensão nas cidades de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, São Desidério e Formosa do Rio Preto (BA), Posse (GO), Uruguaiana (RS) e Taquarana e Arapiraca (AL).
Na Bahia, a ação envolve nove promotores de Justiça, 20 servidores da Sefaz, dez delegados de Polícia, seis escrivães de polícia e 48 policiais civis, além de uma frota de 16 viaturas. A operação também conta com o apoio dos Ministérios Públicos estaduais de Alagoas, Goiás e Rio Grande do Sul e da Secretaria da Fazenda de Alagoas.
Os mandados foram expedidos pela Vara Criminal da Comarca de São Desidério e visam a repressão dos delitos de sonegação fiscal, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Notas falsas
Conforme as apurações, os integrantes do esquema utilizavam notas fiscais falsas emitidas por empresas de fachada situadas na Bahia. Desta forma, conseguiam ocultar a saída de mercadorias para outros estados e, de forma fraudulenta, obtinham benefícios de isenção fiscal. Também simulavam a passagem de mercadorias pelo estado e ocultar a saída de produtos para o mercado interno para burlar a incidência do ICMS.
As empresas se valiam ainda da falsificação de autenticações bancárias de comprovantes de pagamentos de impostos.
Segundo a força-tarefa, o esquema evidencia a intenção de burlar o fisco estadual, o que contribui para desestabilizar o mercado mediante prática de concorrência desleal, num esquema que permitindo aos envolvidos acumular patrimônio de forma irregular. Tais práticas, afirmam os investigadores, afrontam o disposto na Lei Federal nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, e na Lei 9.613/98, que dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro.