Os Correios terão que pagar uma indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a um gerente de uma agência de Rodelas, no norte da Bahia, determinou a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5-BA). O profissional foi assaltado três vezes em oito meses.
Os desembargadores aceitaram o argumento de que a empresa executa também atividades típicas dos bancos, com movimentação significativa de dinheiro, o que estabeleceria a responsabilidade objetiva dos Correios – quando não é necessário comprovar culpa, mas apenas a ocorrência do dano e o nexo causal.
Ao julgar o caso, a Corte aumentou o valor da indenização, inicialmente fixada em R$ 3 mil pela Vara do Trabalho de Paulo Afonso.
O gerente informou que, após os episódios, teve diagnosticados transtorno do pânico, transtorno de estresse pós-traumático e reação aguda ao estresse.
O profissional argumentou ainda que, conforme relatório de Apuração de Delitos de Roubo e Furto Qualificado em Agências de Correios, realizado pela Diretoria Regional dos Correios na Bahia – DR/BA, a situação da agência de Rodelas é de alto risco, e que ele trabalhava em condições de insegurança.
Em sua defesa, a empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo assalto à mão armada e que a segurança do cidadão caberia ao Estado, não podendo ser transferida essa responsabilidade ao empregador.