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Dois anos após tragédia com lancha em Mar Grande, vítimas continuam desamparados

Cento e vinte pessoas estavam a bordo, 19 morreram afogadas.

24/08/2019 07h15
Por: Redação
Reprodução
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Sábado, 24 de agosto de 2019. Há dois anos uma tragédia tomou conta da Baía de Todos-os-Santos, quando a Lancha Cavalo Marinho I naufragou cerca de dez minutos após sair do terminal na praia de Mar Grande, no município de Vera Cruz, com destino à Salvador. Cento e vinte pessoas estavam a bordo, 19 morreram afogadas. E mesmo tanto tempo depois, sobreviventes e familiares das vítimas fatais continuam desamparadas e lutando por justiça.

Os traumas daquele 24 de agosto de 2017 continuaram a sobrevivente do naufrágio, Adailma de Santana Gomes. Boa nadadora, ela conseguiu se salvar e ajudou a resgatar outra pessoa, após a lancha tomar. Adailma sobreviveu à tragédia, mas não às marcas que ela deixou. Depois do naufrágio, sua vida virou de ponta a cabeça e a mulher que muito fazia sorrir foi tomada pela tristeza e pelo medo.

No dia 19 de setembro do ano passado, Adailma cometeu suicídio, deixando uma filha que recentemente completou cinco anos, além do esposo, o português Luis Filipe Marques Gonçalvez, de 59 anos.

“Desde que aconteceu o acidente, ela ficou com problemas e começou a ter sonhos violentos, pesadelos muito ruins. Passado um ou dois meses, começou a ter acompanhamento psicológico e psiquiátrico, mas acabava interrompendo a medicação. Esse problema de depressão é típico das pessoas que sofrem esse pós-traumático. A vida dela realmente ficou muito transtornada. As coisas ficaram insuportáveis para ela, até que ela cometeu essa fatalidade. Nossa família está na busca incessante no sentido de Justiça”, disse Luis em entrevista ao jornal Tribuna da Bahia.

Segundo ele, a CL Transporte Marítimo, empresa que administra a Cavalo Marinho I, não deu a Adailma e nem a nenhum outra vítima do naufrágio o suporto devido. “Não procuraram nem para perguntar meu nome”, disse.

Denúncias – Em agosto do ano passado, pouco depois de completar um ano do acidente, o proprietário da empresa, Lívio Garcia Galvão Júnior, e o comandante da embarcação, Osvaldo Coelho Barreto foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) como responsáveis pelas mortes no acidente marítimo.  Quando ocorreu, o acidente chegou a ser intitulado como “tragédia anunciada”, dadas as condições que se encontrava o equipamento.

Autor da denúncia, o promotor de Justiça Ubirajara Fadigas pediu a condenação dos dois acusados por homicídio culposo e lesão corporal culposa, baseado nos laudos do inquérito policial, que apontou “imprudência e imperícia” por parte dos dois. No entendimento do MP, a embarcação passou por reformas irregulares, sem a devida comunicação à Capitania dos Portos e ao engenheiro naval que havia aprovado a lancha. O marinheiro, por sua vez, teria sido imprudente por não suspender a travessia diante de “condições climáticas adversas”.

O processo segue em andamento na Vara Crime de Itaparica, que está realizando as oitivas das testemunhas de defesa e acusação. Uma audiência foi designada para o próximo dia 5 de setembro, quando as testemunhas finais de defesa devem ser ouvidas pelo juiz criminal da comarca

Famílias – Em nota enviada à reportagem, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) informou segue acompanhando os processos e está em busca das devidas resoluções em benefício das famílias que sofreram com a tragédia. No total,  46 ações  foram ajuizadas pela instituição – cinco em Salvador e 41 em Itaparica. Atualmente, restam apenas 36 processos que tramitam com a representação da Defensoria, “uma vez que cinco pessoas constituíram advogados particulares”.

Houveram propostas de indenização de R$ 100 mil, propostas de conciliação, mas em quase todas as audiências a empresa responsável pela lancha alegou que os valores são altos e não apresentou contraproposta ou contestação. Segundo a DPE, a CL Travessias também argumentou que “o acidente foi causado por fatores externos” e solicitou a suspensão das ações até decisão final do Tribunal Marítimo.

A Agerba, que também é ré, compareceu apenas às primeiras audiências de conciliação, mas também não propôs acordo e alegou não ter responsabilidade do acidente, cabendo à Capitania dos Portos a fiscalização das condições da embarcação e da navegabilidade. “No entanto, a Defensoria argumenta que a obrigação da AGERBA é reter a embarcação que não apresente as devidas condições de segurança, conforme previsão em lei e decreto estadual. Isto ainda está aguardando decisão judicial”, destaca o órgão.

Precariedade do transporte – Segundo o MP-BA, um dia após a tragédia, a promotora de Justiça Joseane Suzart fez um pedido de tutela cautelar de urgência para a suspensão do serviço, e ajuizou uma nova ação civil pública, em 4 de outubro de 2017, requerendo a cassação do serviço prestado pelas empresas que realizam a travessia Salvador-Mar Grande. A instituição conta que alertava sobre a precariedade do transporte desde 2006. As informações são do jornal Tribuna da Bahia.

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