A prefeita de Porto Seguro, no sul da Bahia, Cláudia Santos Oliveira e o vice-prefeito Humberto Adolfo Nascimento foram multados em R$20 mil e R$6 mil, respectivamente, devido a irregularidades nas contas de janeiro a dezembro de 2017.
Conforme o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), o primeiro período em análise (01/01/2017 a 07/11/2017), onde a gestão era de responsabilidade da prefeita Cláudia Santos Oliveira, a relatoria destacou como irregularidades a extrapolação ao limite das despesas com pessoal, que atingiu ao final do exercício o equivalente a 58,10% da Receita Corrente Líquida, superando, portanto, o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter ultrapassado o limite, a gestora encontra-se dentro do prazo estabelecido em lei para eliminação do percentual excedente.
O relatório técnico apontou ainda vícios envolvendo procedimentos licitatórios; reincidência em admissões de servidores sem o prévio concurso público; processos de pagamentos apresentados sem as descrições das destinações dos materiais ou serviços porventura prestados, demonstrando falta de transparência; ausências de documentos de identificações dos veículos locados junto aos documentos de despesas apresentados a IRCE; não encaminhamento de diversos dados, além de inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA, do TCM, inclusive relacionados às licitações públicas, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos da Inspetoria Regional; deficiência na arrecadação dos recursos inscritos na dívida ativa; e precariedade no funcionamento do controle interno.
No segundo período em análise (09/11/2017 a 31/12/2017), na responsabilidade do vice-prefeito Humberto Fonseca Nascimento, a relatoria apontou entre as ressalvas a realização, em dezembro de 2017, de dispensa de licitação para contratação emergencial de locações de caminhões compactadores de lixo e outros equipamentos com motorista, sem a devida comprovação da existência de situação de emergência ou calamidade pública. Além disso, neste período também foram identificadas falhas no encaminhamento de diversos dados ao SIGA, além de inserções incorretas ou incompletas de informações.
O relatório apontou ainda inconsistências nos registros contábeis; ausência da relação dos beneficiados com precatórios em ordem cronológica de apresentação com os respectivos valores; e precariedade no funcionamento do sistema de controle interno. Ao gestor também foi imputado um ressarcimento, no valor de R$19.933,33, correspondente ao pagamento de subsídio a agente político, com valor acima do limite estabelecido pela legislação vigente. Ainda cabe recurso da decisão.