Sábado, 23 de Novembro de 2024
Cidades Bahia

MP-BA recomenda que Cícero Dantas garanta calendário escolar nos parâmetros da LDB

O documento direcionado ao prefeito da cidade e ao secretário municipal de Educação estabelece um prazo de dez dias para que a dupla forneça resposta escrita sobre as providências adotadas.

19/07/2019 17h35
Por: Redação
Foto: Reprodução
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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que o município de Cícero Dantas adote as medidas cabíveis para garantir que o Calendário Escolar de 2019 atenda aos parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - 800 horas distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho.

O documento direcionado ao prefeito da cidade, Ricardo Nunes Almeida da Silva, e ao secretário municipal de Educação, Felipe Carvalho Castro, estabelece um prazo de dez dias - contados a partir do recebimento da nota recomendatória - para que a dupla forneça resposta escrita sobre as providências adotadas. 

Eles também terão de apresentar o calendário estabelecido para este ano. 

De acordo com informações publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (19), o cronograma deverá apresentar informações relativas ao tempo estabelecido para cada aula; o horário de início e termino de cada classe; e os períodos de recessos e feriados, bem com quando serão aplicadas as provas finais e de recuperação. 

“Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente para se respeitar as normas constitucionais (artigos 37, II, V e IX da CF), sem prejuízo de análise de eventual ato de improbidade administrativa”, adverte a nota recomendatória.

A promotora Márcia Câncio Santos, que assina o texto, justifica que a recomendação considera notícias recebidas pelo MP de que o município determinou o encerramento das atividades escolares de 2017 em 8 de dezembro. Para o órgão, a antecipação das aulas acarreta no não cumprimento da carga horária estabelecida pela LDB e em prejuízo aos alunos “que não teriam acesso adequado ao conteúdo das disciplinas”.

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