A desembargadora Telma Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve o afastamento do filho de uma desembargadora da Corte, Vasco Rusciolelli, da interinidade dos Cartórios do 1º e 2º Ofícios do Registro Pessoas de Alagoinhas. O delegatário impetrou com um mandado de segurança contra a decisão da Corregedoria Geral de Justiça que o afastou dos cartórios. O argumento para o afastamento da unidade foi nepotismo.
No pedido, afirmou que é servidor concursado do TJ-BA e que a designação para atuar como interino observou os objetivos previstos no Provimento Conjunto CGJ/CGI 08/2017 da Corregedoria, além do Provimento 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também sustentou que a vedação de nomeação de parentes de magistrados da Corte para responder interinamente por delegação em situação de vacância deve se limitar aos não concursados, uma vez que os concursados têm direito inerentes à função. Disse que não se pode admitir a criação de distinções por ser filho de desembargadora, por ter se submetido a um concurso público e reforça que não há influência de sua mãe em sua designação para atuar como interino nos cartórios.
O Provimento 08/2017 estabelece a preferência para responder por serventias vagas dos delegatários que já exercem funções da mesma natureza na comarca. O delegatório assevera que os critérios são objetivos e que ele é o único delegatário da especialidade na comarca de Alagoinhas. Por fim, sustenta que a revogação de sua designação sob o argumento de nepotismo é “ilegal” e arbitrária por não observar critérios legais. Vasco Rusciolelli destacou que só haveria nepotismo, como estabelece à Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), se fosse caso de nomeação de parentes para “cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
O delegatário também ponderou que a interrupção temporária do serviço público fere o principio da continuidade do serviço e viola o princípio da eficiência, “vez que a transmissão do acervo ao novo interino demanda tempo e trará prejuízos para as famílias de mais de dez funcionários que perderão seu sustento de forma abrupta”. Informa que o afastamento também o prejudica, pois terá que arcar com as rescisões trabalhistas, de contabilidade, de aluguel, de seguro e dos demais prestadores de serviço. Ele pediu a manutenção da designação para os cartórios.
A relatora, desembargadora Telma Britto, na decisão, disse que para concessão de um mandado de segurança, é preciso demonstrar a existência de um direito violado, e que, no caso, o que aconteceu foi nada mais do “que o cumprimento de decisão do Conselho Nacional de Justiça”, de um procedimento de controle administrativo movido contra Vasco Rusciolelli. O procedimento impugnava a designação do filho da desembargadora para atuar como interino em Alagoinhas. O CNJ determinou o afastamento imediato do delegatário dos Cartórios de Registro Civil de Alagoinhas. Diante da decisão do CNJ, para relatora, “resta inviabilizado, diante de tal realidade, o próprio processamento do mandado de segurança, revelando-se inócua, ademais, a intimação do impetrante antes do indeferimento da petição inicial, dada a impossibilidade de sanar o vício”.