Sábado, 23 de Novembro de 2024
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32,7 milhões aderiram ao saque-aniversário do FGTS e metade pegou empréstimo com essa garantia

Caixa Econômica Federal aponta que 16,9 milhões de trabalhadores contrataram R$ 111,4 bilhões em empréstimos usando o fundo como garantia

11/09/2023 10h09
Por: Redação
32,7 milhões aderiram ao saque-aniversário do FGTS e metade pegou empréstimo com essa garantia

Segundo uma reportagem do Estadão, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode ser alterado pelo atual governo, ganhou escala ao longo dos últimos anos e passou a movimentar bilhões de reais no sistema bancário – por meio de empréstimos que antecipam as retiradas. Os números dão a dimensão de quão espinhoso é o assunto, que vem sendo acompanhado de perto pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, um crítico da modalidade. O Estadão aponta que de acordo com a Caixa Econômica Federal, 32,7 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, sendo que metade (16,9 milhões) contratou financiamento tendo esses montantes como garantia. Até agosto de 2023, o total contratado somava R$ 111,4 bilhões.

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do início do ano, apontavam que 70% dos usuários dessa linha estavam negativados e não tinham acesso a outras fontes de crédito. A modalidade foi criada por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, em meio à estratégia da então equipe econômica de estimular o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). O novo tipo de saque permitiu que o trabalhador fizesse retiradas sempre no mês do seu aniversário – seja para consumo, quitar dívidas ou aplicar em outro investimento com maior rentabilidade. Isso porque o FGTS rende apenas 3% ao ano, menos do que a poupança (6,17%) – o que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal.

Só que, em compensação, a nova sistemática impediu o beneficiário de acessar o valor acumulado na conta em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, pelas regras vigentes, o trabalhador só pode sacar o montante referente à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador. Se quiser retornar ao saque-rescisão (que permite o resgate em caso de desligamento), há um período de carência de 24 meses.

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