Sábado, 23 de Novembro de 2024
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Chapa que concorre em eleição do Coren rebate críticas sobre “Anuidade Zero” e classifica proposta “inovadora”

Possibilidade de cashback é alvo de discussão sobre enquadramento da modalidade como uma renúncia fiscal, o que seria ilegal

01/09/2023 15h11
Por: Redação
Chapa que concorre em eleição do Coren rebate críticas sobre “Anuidade Zero” e classifica proposta “inovadora”

A proposta de “Anuidade Zero” da Chapa 3 e 4 têm dividido as eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia (Coren-BA). Apesar de especialistas considerarem a legalidade da questão como uma “controvérsia”, o grupo classificou, ao Metro1, a sugestão como sendo “inovadora”.

“O Cashback não substitui diretamente a anuidade, mas oferece uma alternativa inovadora para os profissionais inscritos. Uma porcentagem dos gastos feitos por esses profissionais será devolvida a eles na forma de saldo, o qual poderá ser deduzido nos custos da inscrição no Conselho. Esse conceito segue os mesmos moldes já adotados, inclusive,  pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil. A singularidade dessa proposta vai além da tecnologia. Ela destaca a preocupação da Chapa em trazer maior comodidade, acessibilidade e benefícios tangíveis para os profissionais”, afirmou o advogado da chapa, Henrique Leonel. 

Os Conselhos que fazem uso desse modelo, alegam que o desconto por meio de cashback não implica renúncia fiscal, mas sim uma parceria com empresas anunciantes, que devolvem parte do valor gasto pelos profissionais. “Essa proposta demonstra uma visão progressista e engajada em atender às necessidades e aspirações da comunidade de enfermagem na Bahia”, acrescentou o advogado.

Especialistas, no entanto, não são unanimes quanto à legalidade da estratégia. O professor e advogado especialista em Direito Público Alexandre Medeiros analisou a situação a pedido do Metro1 e afirmou a considerou controversa. De acordo com o advogado, embora a prática esteja sendo utilizada por inúmeros conselhos profissionais, o desconto seria ilegal. Isso porque as anuidades, explica o especialista, só podem ser fixadas ou majoradas por meio de lei em sentido estrito, e não por atos administrativos dos Conselhos, como resoluções.

 
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