Sábado, 23 de Novembro de 2024
Brasil Brasil

STF decide que deve haver negociação coletiva no setor privado para pagamento do piso da enfermagem

Caso não haja acordo coletivo, o piso deve ser pago conforme previsto na lei

04/07/2023 15h00
Por: Redação
STF decide que deve haver negociação coletiva no setor privado para pagamento do piso da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta segunda-feira (3), que a negociação sindical coletiva - ou seja, entre patrões e funcionários - é um procedimento obrigatório para a definição do pagamento do piso de enfermagem no setor privado. 

Caso não haja acordo coletivo, o piso deve ser pago conforme previsto na lei. A nova regra passará a valer 60 dias depois de publicada a ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo. 

O Supremo julgou no plenário virtual uma decisão individual do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a partir de uma ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. Pela 1ª vez na história do STF, os ministros Barroso e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto e se manifestaram pela confirmação da decisão.

A análise foi encerrada na última sexta-feira (30) com 8 votos a 2. Foi decidido que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. No caso do setor privado, os ministros se dividiram em três correntes e o Supremo anunciou um voto médio.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.