Sexta, 14 de Março de 2025
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Vitória da Conquista: município terá de responder por ocupação em cargos comissionados

De acordo com decisão da primeira câmara cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a cidade possui 15 procuradores ocupando esses cargos de forma inconstitucional.

27/04/2019 13h05 Atualizada há 6 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução
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O município de Vitória da Conquista terá de responder por manter um número de procuradores em cargos comissionados acima do que a lei permite. De acordo com decisão da primeira câmara cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a cidade possui 15 procuradores ocupando esses cargos de forma inconstitucional.

O cargo comissionado é aquele de livre nomeação e exoneração pela autoridade administrativa. Portanto, dispensa a aprovação em concurso público, permitindo a qualquer cidadão que seja efetivado. No entanto, a constituição prevê que existe um percentual mínimo de ocupação nesses cargos, o que não estaria sendo cumprido pelo município. Isso levou o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) a ajuizar uma ação civil pública.

A ação pede que "o município, no prazo de 120 dias, reconheça a nulidade de todos os contratos de cargos comissionados de Procurador Municipal, bem como de se abster de efetuar pagamentos relativamente aos mesmos". Além disso, pede que, no período, adote critérios objetivos para indicação provisória de Procuradores Municipais, precedido de seleção simplificada. E também determina que, no prazo de 180 dias, elabore uma Lei Complementar que regulamente a Advocacia Pública, obedecendo ao critério da simetria. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 1 mil.

No dia 8 de abril, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista considerou parcialmente o pedido, por entender que o MP não tem legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública com a finalidade de declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, pois essa competência seria do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, nesta sexta-feira (26), o TJ-BA, por decisão do desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, relator do caso, decidiu suspender a decisão da 1ª Vara, após o MP recorrer da decisão. Ele alega que a exoneração do município e dos procuradores nomeados configura-se como um perigo para a administração pública. Sendo assim, até que um novo julgamento seja marcado, a decisão está suspensa. 

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