O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 começa no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Dessa vez, o prazo é maior para que os contribuintes possam utilizar a declaração pré-preenchida. Mas você sabe quais documentos são necessários para a declaração? A especialista em finanças e professora dos cursos de Gestão da Estácio Feira de Santana, Jusileide Costa, explica.
“É importante ter em mãos informe de rendimentos; relação de bens adquiridos em 2022, relação de bens gravados no nome do contribuinte de anos anteriores, comprovações de despesas médicas e despesas com educação, relação de dependentes, informe de rendimentos bancários, informe de pagamentos de financiamentos e empréstimos, identificação do contribuinte, estado civil, endereço completo e ocupação”, informou.
Principais mudanças
Um dos pontos de destaque nas mudanças para este ano é a entrega do IR para quem operou na Bolsa de Valores. Agora, fica obrigado somente quem, em 2022, teve venda de ações superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022). Até então, a isenção era de R$ 20 mil.
Outra mudança foi na faixa de isenção que passou para R$ 1.903,98 para até dois salários mínimos este ano em 2023, no entanto o novo valor só será válido para as declarações de 2024.
Outra novidade este ano, conforme destaca Jusileide Costa, é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega.
“Essa medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. Com a pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados”, explicou.
Além disso, este ano está disponível a restituição via pix. A especialista lembra que a chave aceita é o Pix com o CPF e, no campo dos dados bancários, ao optar pela modalidade, o contribuinte sai da lista comum e vai para a lista de prioridade para restituição, o que garante o recebimento nos primeiros lotes da Receita Federal.
Quem precisa declarar IR 2023?
- Pessoas que possuem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano de 2022;
- Pessoas que obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Pessoas que obteve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Pessoas que tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.