Quarta, 18 de Dezembro de 2024
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Caiu na malha fina do Imposto de Renda? Veja o que fazer

Se você tinha imposto a restituir mas, até agora, não detectou nenhum valor em sua conta, atenção: pode ser que você tenha caído na malha fina.

06/10/2022 16h16
Por: Redação
Caiu na malha fina do Imposto de Renda? Veja o que fazer

A Receita Federal concluiu o depósito do último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A restituição é feita quando o cidadão contribuiu com mais impostos do que deveria ao longo do ano anterior. Se você tinha imposto a restituir mas, até agora, não detectou nenhum valor em sua conta, atenção: pode ser que você tenha caído na malha fina.

De acordo com o professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, José dos Reis Chaves Rocha, vários fatores podem fazer com que uma declaração caia na malha fina: omissão de rendimento de titulares e dependentes; despesas médicas declaradas incorretamente; divergência entre o valor de imposto retido na fonte e o informado na declaração; e divergências entre o valor devido o que efetivamente foi pago são alguns dos erros mais comuns.

“É preciso analisar com cuidado a declaração enviada e observar os possíveis motivos de falha, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise”, orienta.

O  que fazer?

Caso suspeite que caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, através do portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br) . É preciso selecionar a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e, na aba "processamento", escolher o item "pendências de malha". A partir daí, o declarante poderá verificar o motivo para que a sua declaração tenha sido retida.

Para acertar as contas com o Leão, é preciso enviar uma declaração retificadora, o que pode ser feito pelo mesmo programa utilizado para envio da declaração no prazo regular. “Se você constatar que a declaração enviada realmente está incorreta, é preciso corrigir. Não há, num primeiro momento, necessidade de apresentar documentos para justificar o erro”, explica Reis Rocha.

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