Sexta, 22 de Novembro de 2024
Esportes Esportes

Juiz alega impossibilidade de julgar pedido de punição à TUI

Magistrado pede que ação seja concentrada na mesma Vara que analisou a punição da Bamor

16/09/2022 11h57
Por: Redação
Juiz alega impossibilidade de julgar pedido de punição à TUI

A 9ª Vara das Relações de Consumo de Salvador alegou impossibilidade de julgar o pedido de liminar feito pelo Ministério Público para proibir a presença da Torcida Uniformizada Os Imbatíveis (TUI), do Vitória, nos estádios. A ação está relacionada ao episódio do confronto no bairro de São Caetano, no dia 4 de setembro. O juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati pede que o processo seja redistribuído. 

Libonati alegou que existe conexão entre a ação e a decisão da 3ª Vara de Relações de Consumo, que suspendeu a torcida Bamor, do Bahia, pelo mesmo episódio. Por isso, o magistrado pede que as ações sejam concentradas na 3ª Vara. Com a determinação, o processo segue sem previsão de julgamento.

Na ação contra a Bamor, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, da 3ª Vara de Relações de Consumo, atendeu ao pedido do MP e determinou a que a torcida está proibida de frequentar locais em que ocorram eventos esportivos em todo o país.

A decisão proíbe também que torcedores entrem em estádios portando elementos e indumentárias que os identifiquem como membros da Bamor. Os torcedores deverão ainda manter uma distância de 3 mil metros dos arredores dos locais dos jogos.

A proibição vale até o julgamento do mérito da ação civil pública, por meio da promotora de Justiça Thelma Leal. Não existe, no entanto, previsão de quando o mérito será julgado. 

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.