A Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Resiliência (Secis), em parceria com a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), desenvolveu o ‘Salvador Solar’, programa de incentivo para o uso da energia solar que beneficia empresas da capital baiana. A estratégia pretende posicionar o município como uma referência nacional no quesito energia limpa, proporcionando maior qualidade de vida à população e equilíbrio ambiental.
De acordo com a titular da Secis, Marcelle Moraes, o programa é extremamente importante para o município, pois estimula a geração de energia fotovoltaica, fazendo energia limpa para Salvador. “O programa agora vai contemplar também novos empreendimentos comerciais que ainda não eram beneficiados, fazendo diminuir a poluição e ajudando o meio ambiente, gerando energia limpa e sustentável”.
Hoje, quase 90 residências são contempladas e certificadas com o Programa Salvador Solar. Agora, com a entrada dos empreendimentos comerciais, que também serão contemplados, será possível solicitar descontos também no IPTU Amarelo. Anteriormente, a solicitação era possível apenas para o IPTU Verde.
O abatimento varia de 5% a 10% do valor, dependendo da energia produzida. “A intenção é estimular, de fato, cada vez mais pessoas a adquirirem o sistema de energia fotovoltaica”, disse Marcelle.
Os interessados devem acessar o site, juntar toda a documentação solicitada e enviar para o e-mail secis@salvador.ba.gov.br ou entregar presencialmente na sede da Secis, localizada na Rua da Grécia, 43, no Comércio. Para receber o desconto no IPTU já em 2023, as residências devem ser certificadas até o último dia útil do mês de outubro e o sistema precisa estar em operação há, no mínimo, três meses.
Legislação
Salvador já possui, oficialmente, a Lei 9.620/2022, que institui a Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica. O texto estabelece incentivos ao uso, desenvolvimento e expansão da geração da fonte sustentável em Salvador.
Entre as diretrizes está o estímulo a investimentos, implantação, uso e desenvolvimento de sistemas de geração distribuída de energia solar, por autoprodução e geração compartilhada, em empreendimentos públicos e privados, residenciais, comunitários, comerciais, industriais, de modo que aumente e diversifique a matriz energética do Município.
Um dos principais benefícios da Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica será o desconto de 60% no ISS para o serviço de instalação das placas fotovoltaicas, passando de 5% para 2%, barateando ainda mais os custos de investimento.
Aliado a essa medida, outro incentivo já existente é o programa IPTU Amarelo, da Secis, que oferece descontos de até 10% no Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A novidade é que, além de residências, estabelecimentos comerciais e indústrias que utilizam o sistema de energia renovável também poderão obter o benefício.
A política municipal também terá como finalidade o incentivo à instalação de microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica, a mitigação dos gases de efeito estufa (GEE), a capacitação profissional, a redução de desigualdades socioeconômicas e o desenvolvimento científico e tecnológico na área de energia solar fotovoltaica.
Além disso, visa estimular a implantação de energia solar nos órgãos da Prefeitura, bem como de projetos de eficiência energética, visando à diminuição, por parte do Poder Público, dos gastos com a energia elétrica convencional e da emissão de gases de efeito estufa (GEE) na cidade.