O Projeto de Lei 1906/22 considera flagrante delito o agressor ter sido filmado ou fotografado cometendo o crime de violência contra a mulher. Conforme o texto, para a configuração do flagrante delito bastará a entrega dos respectivos registros à autoridade policial logo após a prática do crime.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta, estruturada em cinco capítulos, prevê outras medidas para a prevenção e o combate à violência contra a mulher, inclusive no ambiente de trabalho.
Segundo o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), o projeto foi sugerido pela procuradora-geral do Município de Registro (SP), Gabriela Samadello Monteiro de Barros, que foi agredida pelo procurador Demétrius Oliveira Macedo no último dia 20 de junho.
Novo crime
A proposta inclui novo crime na Lei de Abuso de Autoridade, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para a conduta de negar-se a atender a mulher vítima de violência.
Também estará sujeita a responder pelo crime a autoridade que deixar de tomar alguma das providências previstas na Lei Maria da Penha ou deixar de prender em flagrante o agressor que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer crime com violência física ou grave ameaça contra a mulher.
Prevenção da violência contra a mulher
De acordo com o texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, observadas as suas respectivas previsões orçamentárias, deverão promover campanhas de divulgação dos serviços públicos para recebimento de denúncias de atos de violência contra a mulher; e da rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Além disso, as campanhas deverão informar sobre as medidas preventivas cabíveis para os atos de violência.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Com informações da Agência Câmara de Notícias