Segunda, 25 de Novembro de 2024
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AGERSA atesta capacidade econômico-financeira da Embasa para universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 em 291 municípios do Estado da Bahia

A Lei nº 11.445/2007 definiu a obrigatoriedade de os prestadores dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário se submeterem a uma avaliação a fim de comprovarem a sua capacidade para cumprir as metas de universalização previstas, como o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033

18/03/2022 14h25
Por: Redação
Foto: Reprodução
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A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia – AGERSA publicou hoje (17) sua decisão no Diário Oficial do Estado da Bahia acerca da capacidade econômico-financeira da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, prevista no art. 10-B da Lei federal nº 11.445/2007 e regulamentada pelo Decreto federal nº 10.710/2021.

A Lei nº 11.445/2007 definiu a obrigatoriedade de os prestadores dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário se submeterem a uma avaliação a fim de comprovarem a sua capacidade para cumprir as metas de universalização previstas, como o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.

Na qualidade de entidade reguladora competente para fiscalizar e regular os contratos que delegaram os serviços à EMBASA, a AGERSA recebeu o requerimento da EMBASA em 27/12/2021 e o processo competente tramitou cumprindo as diretrizes e premissas estabelecidas na Resolução AGERSA nº 004, de 21 de dezembro de 2021, que disciplinou o rito especial estabelecido para o procedimento.

Em processo transparente, que garantiu a ampla defesa e o contraditório e a realização de duas audiências presenciais, a AGERSA decidiu que a EMBASA cumpriu os indicadores financeiros mínimos referentes ao grau de endividamento, rentabilidade e liquidez com base na mediana dos últimos cinco anos, bem como que ela demonstrou a viabilidade econômico-financeira da universalização dos serviços, com plano de captação de recursos compatível com as demandas de investimento para o atendimento das metas.

Empresas especializadas emitiram laudos independentes atestando a correção do cálculo e o atendimento dos indicadores econômico-financeiros, bem como a adequação dos estudos de viabilidade e do plano de captação, conforme exigido na legislação.

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