Domingo, 24 de Novembro de 2024
Saúde Feira de Santana

Dr. Pitangueira nega acusações e diz sofrer perseguições políticas

A informação de que a Justiça de Feira de Santana acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou o afastamento de José Carlos de Carvalho Pitangueira da direção do Hospital Geral Clériston Andrade por conta de acusações de assédio moral, foi divulgada no início da tarde desta sexta (04)

04/03/2022 18h59
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

No fim da tarde desta sexta (04), a Assessoria de Comunicação do Hospital Geral Clériston Andrade, emitiu uma nota à imprensa afirmando que tomou como surpresa as informações de que a justiça de Feira de Santana acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho, que acusa o diretor geral da unidade, José Carlos Pitangueira de assédio Moral. 

Na nota, Pitangueira afirma que as acusações “são inverídicas e fruto de retaliação de um grupo de funcionários por ele ter implantado algumas mudanças no que se refere a escala de trabalho.”, o diretor também afirmou que “A sociedade feirense me conhece e sabe do meu trabalho. Atendo diariamente em minha sala a todos, tanto servidores quanto pacientes e familiares, nunca cometi tal ação.” Segundo a Assessoria de Comunicação do HGCA, a defesa jurídica de Dr. Pitangueira está tomando conhecimento dos autos do processo e está empenhada na missão de esclarecer as acusações.

A informação de que a Justiça de Feira de Santana acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou o afastamento de José Carlos de Carvalho Pitangueira da direção do Hospital Geral Clériston Andrade por conta de acusações de assédio moral, foi divulgada no início da tarde desta sexta (04). Entre outras medidas além do afastamento do diretor, a juíza do Trabalho Jaqueline Vieira Lima da Costa também determinou a implementação de Política de Combate permanente contra a prática de assédio moral e à discriminação no meio ambiente de trabalho no hospital. O Estado da Bahia deve adotar providências no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da denúncia para apurar e fazer cessar o assédio moral denunciado, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida.

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