Segunda, 25 de Novembro de 2024
Bahia Trabalho infantil

Governo apresenta plano de ação para coibir o trabalho infantil na CEASA

Previsão é que o plano passe a ser executado no próximo dia 8 de novembro

04/11/2021 08h50
Por: Redação
Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho
Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) se reuniu, nesta quarta-feira (3), com a secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), ISBET – Programa Jovem Aprendiz, Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cesat) e a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude para apresenta o plano de ação para prevenir e coibir o trabalho infantil na Central de Abastecimento (Ceasa).

De acordo com  a SDE, a previsão é que o plano de ação passe a ser executado no próximo dia 8 de novembro, quando será oferecido um curso de treinamento para os agentes que realizarão a fiscalização diária.

Um workshop já foi realizado e teve como proposta a contextualização dos direitos da criança e do adolescente e os impactos do trabalho infantil para eles.

A Promotora Cíntia Campos da Silva, da 07ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude abordou os avanços das leis protetivas além de dar exemplos do que é configurado o trabalho e as possibilidades de execução. Já o Auditor Fiscal do Trabalho, Antônio Ferreira Neto trouxe a visão do trabalho de fiscalização e as possibilidades de acionamento da rede de apoio quando constatada alguma violação.

“Realizamos um excelente encontro proporcionando oportunidades para orientar e esclarecer a equipe do operacional da Ceasa nas ações diárias de combate ao trabalho infantil. É um momento de integração entre servidores da SDE, equipe Ceasa e Ministério Público da Bahia através da Promotoria da Infância e juventude. Estamos fortalecendo nossas parcerias numa ação conjunta para colhermos bons e efetivos resultados para a sociedade”, ressalta Danielle Luz, Diretora da DIMEC-SDE.

Também foram apresentadas as diretrizes gerais de combate ao trabalho infantil a serem previstas no edital de concessão para exploração da CEASA, a necessidade de estabelecimento de fluxograma para o acionamento da rede de proteção da infância e da juventude com a finalidade de acolhimento de crianças e adolescentes flagrados em situação de trabalho infantil.

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