Sábado, 23 de Novembro de 2024
Cidades Bahia

Camaçari: Caetano terá de devolver quase R$ 14 mil por irregularidades em contas

Também foi imputada uma multa no valor de R$2 mil ao ex-prefeito.

05/06/2019 08h12
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) considerou irregular a prestação de contas de recursos repassados pelo ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, à Banda Municipal de Camaçari (Bamuca), então comandada pela musicista Adriana Rodrigues dos Santos. Os recursos, no montante total de R$156 mil, foram repassados no exercício de 2012.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento solidário da quantia de R$13.733,00, com recursos pessoais. Também foi imputada uma multa no valor de R$2 mil ao ex-prefeito. Para a relatoria, não houve um efetivo controle da aplicação dos recursos repassados, no montante total de R$156.000,00, já que foram comprovadas despesas no valor de apenas R$142.690,77, restando uma diferença de R$13.309,23 sem registro de devolução ao município.

Segundo o parecer técnico, também ficou evidenciada a ausência de documentos exigidos pela Resolução TCM nº1.121/05: Lei Municipal específica para realização do convênio, documento imprescindível à validação do procedimento realizado; realização de despesas sem prévia cotação de preços, no montante de R$73.065,00; despesas glosadas por não estarem contempladas no Convênio no valor de R$423,77.

O Termo de Convênio nº 010/2012 teve por objeto “promover a instrução de técnicas musicais, coreografia e aprimoramento de matérias do ensino básico, com o objetivo de formar o cidadão camaçariense e participar de apresentações e solenidades municipais e estaduais, desfiles cívicos, participações em concursos e representações do Município de Camaçari em outras cidades”. Ainda cabe recurso da decisão.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.