Sexta, 18 de Outubro de 2024
Geral Covid-19

Recusar vacinação contra o coronavírus pode gerar justa causa, decide Justiça do Trabalho

Na decisão, a magistrada disse que a liberdade de consciência não pode ser colocada acima do direito à vida

14/05/2021 14h47
Por: Redação
Foto: Danilo Magalhães/ PMLF
Foto: Danilo Magalhães/ PMLF

Recusar receber a vacina contra a Covid-19 pode gerar demissão com justa causa, segundo uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo. O entendimento foi tomado após uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil de São Caetano do Sul (SP) ser demitida por não aceitar ser vacinada contra a doença. A trabalhadora tentou reverter a decisão na Justiça, mas teve o seu pedido negado pela 2ª Vara do Trabalho no município, em decisão da juíza Isabela Flaitt.

De acordo com o processo, a trabalhadora alegou não ter comparecido no local de vacinação por não haver uma lei que obrigue o empregado a ser vacinado. Em sua defesa, o hospital alegou que realizou campanhas sobre a importância da vacina e que a funcionaria foi advertida pela recusa. Uma semana após a primeira tentativa, ela voltou a se recusar, o que gerou a demissão.

A magistrada disse que é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde e a integridade dos trabalhadores, e que a liberdade de consciência não pode ser colocada acima do direito à vida.

“A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, escreveu na sentença.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.