Quarta, 27 de Novembro de 2024
Cidades Bahia

Corregedoria do Estado convoca 367 servidores para apresentar documentação

Os servidores notificados apresentam indícios de irregularidades relativos à acumulação de cargos e poderão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em caso de não atendimento a essa notificação.

03/06/2019 11h34
Por: Redação
Foto: Reprodução
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A Corregedoria-Geral (CGR) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) deste fim de semana, a Portaria 593, convocando 367 servidores públicos estaduais para apresentar documentação relativa aos cargos, empregos ou função que ocupam na administração pública federal, estadual e municipal. Os servidores notificados apresentam indícios de irregularidades relativos à acumulação de cargos e poderão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em caso de não atendimento a essa notificação. 

Os servidores convocados devem apresentar a documentação solicitada entre os dias 3 de junho e 14 de julho, na Corregedoria-Geral, situada na Avenida General Graça Lessa, número 888, Vale do Ogunjá, no bairro do Engenho Velho de Brotas, em Salvador. Os documentos também podem ser enviados para sede do órgão por via postal ou por e-mail, para o endereço eletrônico corregedoria.geral@saeb.ba.gov.br.  

Essa é a segunda vez que esses servidores são convocados para apresentar documentação. Os 367 chamados agora são remanescentes que não atenderam à notificação número 2.160. Naquela oportunidade, um total de 1.077 servidores foi notificado para entregar a documentação, sendo que apenas 710 atenderam ao chamamento.

Os indícios de acúmulos irregulares de cargos dos servidores foram detectados na Operação denominada Trabalho Ilegal, deflagrada pela Corregedoria Geral. A CGR fez o cruzamento de dados da folha de pessoal do Poder Executivo Estadual, com as folhas de pagamento de 389 municípios baianos, constantes no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Também confrontou os dados com informações do Portal da Transparência do Governo Federal.

O cruzamento apontou servidores públicos estaduais com indícios de irregularidades em relação à acumulação de cargos públicos. O acúmulo de cargos é vedado pela legislação, exceto quando forem dois cargos de professor, ou um cargo de professor junto com outro técnico ou científico. Também é permitido dois cargos da área da saúde ou empregos privativos de profissionais de saúde. Essas exceções só são válidas quando forem profissões regulamentadas e existir compatibilidade de horários entre os dois vínculos. 

Os convocados na edição do DOE deste final de semana devem apresentar declaração constando nome, matrícula, cargo, função, data de admissão, carga horária total e sua distribuição semanal. Também precisam entregar frequência dos últimos seis meses e situação funcional atual, devidamente preenchida, assinada e carimbada pela chefia imediata.

Os notificados têm que apresentar, ainda, cópia da declaração de acumulação de cargos públicos, preenchida quando da sua posse. Por último, os servidores convocados necessitam entregar uma declaração elaborada pelo próprio servidor, indicando os horários de intervalo interjornadas e intrajornadas, a origem e o destino dos deslocamentos para os locais de trabalho, bem como o tempo gasto com cada deslocamento.

Caso o servidor convocado tenha regularizado sua situação, através da exoneração de algum dos vínculos públicos ocupados, é necessária a apresentação de documento comprobatório da situação, a exemplo de decreto, portaria ou rescisão contratual.

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